JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA SUMÚLA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial não deve ser conhecido, a teor da Súmula n. 83/STJ. 2. A incidência da Súmula n. 83/STJ é aplicável para o recurso especial com fundamento na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 97.302/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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