JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS "A" OU "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. POSSIBILIDADE. 1. A Súmula 83/STJ aplica-se aos recursos especiais fundados nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, pois não merece êxito o recurso especial que ataca julgado que segue a orientação do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.299.088/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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