- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DAS SUMÚLAS NS. 7/STJ E 284/STF E POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. DECISÃO MANTIDA. 1. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de demonstrar que a recorrente não opôs resistência ao pedido do autor na ação cautelar encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Ausente similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, não se admite recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 3. A mera alegação de violação de dispositivo legal, sem a demonstração da suposta ofensa ou sua correta interpretação, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 93.751/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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