JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. LEI 8.629/93. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CAUSA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. Tendo o Tribunal de origem decidido a causa com base em fundamento exclusivamente constitucional (ofensa ao princípio da publicidade), é inviável a apreciação da matéria em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.271.188/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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