JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E ABERTURA DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA EM NOME DO ENTE EXPROPRIANTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inadimissível o cabimento do apelo extremo pela alínea "a" do permissivo constitucional quando os dispositivos tidos pelos agravante como vulnerados (arts. 162; 177; 520, IV; 550; e 589, III, do Código Civil revogado e 1º do Decreto-Lei n. 20.910 e art. 167, I, item 34, da Lei de Registros Públicos) não foram devidamente prequestionados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 211/STJ, que preconiza ser, in verbis: "[i]nadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. A ofensa ao art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365/41 não há de ser conhecida, porquanto é ressabido que o exame dos critérios norteadores da justa indenização demanda a análise do arcabouço fático-probatório dos autos, defeso ao STJ porquanto não pode atuar como terceira instância revisora ou Tribunal de apelação reiterada. Essa é a exegese da Súmula n.7/STJ, segundo a qual, ipsis litteris: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.377/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. TEMAS TRAZIDOS NO ESPECIAL QUE NÃO FORAM OBJETO DE PREQUESTIONAMENTO NA ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. 1. Não se conhece da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO SOBRE ÁREA REMANESCENTE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA NÃO OCORRÊNCIA DE ENCRAVAMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ÓBICE QUE TAMBÉM INVIABILIZA O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem consignou que "não ocorre o (.....) encravamento da área remanescente", bem como que "o caminho é praticável", pois, mal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DOMÍNIO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a empresa argumenta que é titular de imóveis apropriados pelo Poder Público, fazendo jus à indenização por desapropriação indireta. As instâncias de origem, entretanto, aferiram que a interessada não comprovou o domínio. Pelo contrário, os imóveis em discussão seriam englobados em terras consideradas devolutas na década de 1980, no bojo de Ação Discriminatória…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO FORAM DEBATIDOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 211 DO STJ. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil - CPC quando são apresentadas ale…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/09/2012

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 333, 458, 420, 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Alegações genéricas de violação dos artigos 165, 458, 333, 420, 535, II, do CPC do CPC não são suficientes para viabilizar o conhecimento do recurso especial. É mister que sejam apontadas as omissões, contradições ou obscuridades consideradas como existentes no acórdão rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.