- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS PROVOCADOS POR LESÕES FÍSICAS PRATICADAS POR POLICIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais ao asseverar que os elementos probatórios dos autos demonstram que as lesões físicas permanentes do agravado foram provocadas por agressões ocorridas depois de sua prisão e praticadas por policiais militares. 2. Logo, para acolher a pretensão recursal, no sentido de que o recorrente não pode ser condenado por danos que não deu causa, com a consequente revisão do acórdão impugnado, é necessário realizar novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 163.085/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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