- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA (R$ 50.000,00). ATROPELAMENTO COM AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. DEBILIDADE PERMANENTE. REVISÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal local estabeleceu o quantum indenizatório com apoio no material fático-probatório constante dos autos. Infirmar tal entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado nesta oportunidade, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental do Estado do Ceará desprovido. (AgRg no Ag n. 1.345.458/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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