- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 16/08/2012, p. 13/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 128, I, DA LC 80/94. ACÓRDÃO ANULADO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a falta de intimação pessoal do defensor dativo para o julgamento do recurso configura nulidade absoluta. Violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Cerceamento caracterizado. Ilegalidade manifesta. 2. A referida nulidade, ao contrário da relativa, não se convalida nem se sujeita à preclusão, mesmo que alegada, somente, alguns anos após a ocorrência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 165.184/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 13/9/2012.)
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