- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 10/04/2012, p. 27/04/2012
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 128, I, DA LC 80/94. ACÓRDÃO ANULADO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser imprescindível a intimação pessoal da Defensoria Pública ou de quem exerça cargo equivalente, para todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em conformidade com os arts. 370, § 4º, do CPP, 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, 44, I, e 128, I, da Lei Complementar nº 80/94. 2. Ordem concedida, em parte, para, cassando o acórdão, determinar que os autos sejam devolvidos ao Tribunal de origem e lá realizado novo julgamento do recurso de apelação, com a prévia intimação pessoal do defensor público. (HC n. 227.171/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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