- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 05/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. SÚMULA 5/STJ. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, a afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O acolhimento da pretensão recursal, como ora perseguido, demandaria a simples interpretação de cláusulas contratuais, providência que se sabe vedada em sede de recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.138.022/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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