JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 28/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Violação do art. 535 do Código de Processo Civil. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da ausência de comprovação de alegado inadimplemento contratual, bem como da existência de outros créditos, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.398.525/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. Excesso de execução. As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação dos fatos e provas, decidiram…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. 1. Violação do art. 535 do Código de Processo Civil não configurada. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento de q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- Decidida a questão no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. SÚMULA 5/STJ. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, a afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.