- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, faz-se imprescindível a comprovação da unidade de desígnios do agente, não se satisfazendo apenas com a convergência dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que os crimes foram realizados em circunstâncias completamente distintas, sem qualquer evidência de que um dos delitos tenha sido desdobramento de outro, caracterizada, na verdade, a reiteração delitiva. 3. A estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a verificação da existência de crime continuado, quando necessário exame detalhado do conjunto fático-probatório. 4. Ordem denegada. (HC n. 167.884/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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