- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, em inúmeros precedentes, assentou o entendimento de que a menção genérica à gravidade do delito, afastada de um contexto que demonstre prejuízo concreto na conduta perpetrada, não serve para justificar a imposição de regime mais severo do que aquele legalmente previsto. 2. Hipótese em que o paciente é primário, de bons antecedentes e teve sua pena-base fixada no fixada no mínimo legal, sendo cabível, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, a fixação do regime aberto, mormente porque a opção pelo regime mais severo se deu, unicamente, com base na gravidade abstrata do delito. 3. Ordem concedida, mantida a liminar. (HC n. 216.438/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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