JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA EM TÍTULO JUDICIAL. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO MENSAL. TRANSMISSIBILIDADE PARA OS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Menor incapaz ajuizou ação declaratória em desfavor da ora recorrente - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP - com o escopo de ver assegurado seu direito ao percebimento dos valores concernentes à pensão vitalícia, derivada de responsabilidade civil por acidente de trabalho, paga pela ré a sua falecida genitora com lastro em decisão judicial transitada em julgado. 2. No caso concreto, a indenização foi estipulada de modo a guardar inequívoca correspondência com a exata medida do dano suportado pela empregada, daí porque a perda total da capacidade laborativa foi compensada justamente com a pensão vitalícia equivalente ao salário percebido em momento anterior ao acidente laboral. 3. Não se pode solucionar litígio desse jaez sem levar em consideração que a pensão devida à empregada acidentada encontrava-se intrinsecamente vinculada à prorrogação no tempo do dano sofrido, sendo impositivo o pagamento a cada mês em que se constatasse novamente a permanência da incapacidade. 4. O prejuízo que originou a obrigação de reparar - isto é, a redução a zero da aptidão para o trabalho - simplesmente desapareceu com o falecimento da empregada, de onde deflui o consectário lógico de que não há razão para que pensão continue a ser paga, seja a quem for. 5. Em outras palavras, sobrevindo o evento morte, esvai-se definitivamente o dano até então suportado pela agora falecida e, por conseguinte, esgota-se o amparo jurídico ao percebimento da pensão, não subsistindo qualquer reparação exigível pelos herdeiros com base no art. 943 do Código Civil. 6. "A indenização por acidente do trabalho é paga mensalmente, não porque se configure uma indenização única cujo pagamento é deferido em prestações, mas porque o próprio dano, reconhecido na sentença, protrai-se no tempo. Vale dizer: a cada mês de trabalho sem uma das mãos, verifica-se o dano reconhecido na sentença e incide a obrigação, para o empregador, de repará-lo. Com o falecimento do acidentado, esse ciclo se interrompe a indenização não mais é devida" (REsp nº 997.056/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, publicado no DJe de 22.08.08). 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.320.214/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA EM SENTENÇA. MORTE DO BENEFICIÁRIO ANTES DO TERMO FINAL ESTABELECIDO. SUCESSÃO. INTRANSMISSIBILIDADE PARA OS HERDEIROS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuidando-se de pensão mensal estabelecida em função da redução da capacidade laboral da vítima, a morte do beneficiário antes …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE PROVENTOS DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. MORTE DO EXEQUENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1. A indenização, reconhecida em sentença, representada por pensão mensal vitalícia, devida a quem teve reduzida a capacidade laborati…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/02/2014

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. FALECIMENTO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. NÃO CABIMENTO. 1. Cuida-se, originariamente, de demanda proposta por sucessores de vítima que faleceu em decorrência de disparos de arma de fogo por policiais militares, quando da abordagem ao veículo em que ela se encontrava, no dia 21 de fevereiro de 2000. 2. O Tribunal a quo reformou parcialmente a sentença de parcial procedência para condena…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/10/2011

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA E MANUTENÇÃO DO CARGO SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. PENSÃO. CABIMENTO. 1. O art. 950 do Código Civil não exige que tenha havido também a perda do emprego ou a redução dos rendimentos da vítima para que fique configurado o direito ao recebiment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/10/2016

ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE DE TRABALHO. PENSIONAMENTO. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/7…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.