- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 14/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/08/2017, p. 14/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA EM SENTENÇA. MORTE DO BENEFICIÁRIO ANTES DO TERMO FINAL ESTABELECIDO. SUCESSÃO. INTRANSMISSIBILIDADE PARA OS HERDEIROS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuidando-se de pensão mensal estabelecida em função da redução da capacidade laboral da vítima, a morte do beneficiário antes do termo final estabelecido na sentença - 70 (setenta) anos - faz cessar a causa da indenização, não sendo mais devido o pagamento. 2. "(...) Em que pese a natureza indenizatória da pensão mensal fixada em função da perda da capacidade laborativa do empregado que perdeu a mão em acidente do trabalho, tal indenização somente pode ser paga enquanto se produzir o dano correspondente. Se o empregado, que mensalmente é remunerado em conformidade com o que se determinou na sentença, vem a falecer antes da data-limite nela fixada, não há como habilitar os sucessores a receber a pensão mensal." (REsp 997.056/RS, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 22/8/2008). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 635.443/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 14/9/2017.)
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