- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TRABALHADOR AVULSO. INAPLICABILIDADE. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS, de trabalhadores avulsos. Precedentes: REsp 1196043/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe 15/10/2010; REsp 1176691/ES, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/06/2010, DJe 29/06/2010. 2. Não cabe ao STJ analisar, mesmo com a finalidade de prequestionamento, suposta violação do art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.300.129/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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