- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 16/12/2013
ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. INCIDÊNCIA NO PATAMAR LEGAL. DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que os extratos juntados pela CEF eram aptos a demonstrar o efetivo pagamento dos juros progressivos. 2. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do tribunal de origem, demanda inafastável incursão na seara probatória dos autos, o que é vedado ao STJ, por não atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, o que torna intransponível o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Não cabe ao STJ examinar na via especial, ainda que a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, pois é tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 436.034/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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