- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SFH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ALUGUÉIS. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO N. 7/STJ. SUCUMBÊNCIA EM PARTE ALTERADA. 1. Razões articuladas no agravo que não infirmam as conclusões anteriormente expendidas. Negativa de prestação jurisdicional inocorrente. 2. Responsabilidade pelo pagamento de aluguéis. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, da desnecessidade de abandono do imóvel, que vem sendo utilizado pelo proprietário. Atração do enunciado da Súmula 07/STJ. 3. Verificação da existência de sucumbência mínima que não dispensa a análise do contexto fático da demanda, tendo-se por atraído o en. 7/STJ. Alteração em parte da sucumbência. Direta decorrência do parcial provimento do recurso especial. 4. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.172.307/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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