- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF/282 E 356. ILEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA STF/283. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS STJ/5 E 7. 1.- A alegação de legitimidade da CEF, na condição de gestora do FCVS, para integrar o polo passivo da demanda, não foi objeto de deliberação no Tribunal de origem, sem que fossem interpostos Embargos de Declaração, a fim de suscitar sua discussão, ressentindo-se o Recurso Especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmulas STF/282 e 356). 2.- A preliminar de ilegitimidade ativa foi afastada, com base na aplicação do art. 82, IV, do Código de Defesa do Consumidor, fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, o qual não foi objeto de impugnação específica nas razões do Recurso Especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 3.- Os danos discutidos no processo são daqueles que se alongam no tempo e, por essa razão, não se tem uma data precisa para o início da contagem do prazo prescricional, razão pela qual o acolhimento da pretensão não prescindiria do reexame de provas, vedado pela Súmula 7 deste Tribunal. 4.- O acolhimento da alegação de ausência de cobertura para os vícios de construção indicados na inicial, demandaria interpretação de cláusula contratual, bem como o revolvimento do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de Recurso Especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 89.459/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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