- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 18/09/2012
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA CONSISTENTE EM SÉRIE DE PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS OFENSIVAS POR ATRIBUÍREM PRÁTICA DE DELITOS AO AUTOR, POLICIAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO, ENTRETANTO, DE EXCLUDENTE, DERIVADA DE PURA DIVULGAÇÃO JORNALÍSTICA. PROVIMENTO. 1.- Publicação de série de escritos jornalísticos, originados de informações contidas em informações do Ministério Público e da Polícia Federal não configura ilícito apto a desencadear indenização por dano moral, ainda que lançada em liguagem incisiva e dura. 2.- Imprecisões técnicas de linguagem, atinente a matéria jurídica, como significado de folha de antecedentes, cancelamento de registro de inquéritos e outras, bem como do sentido de arquivamento e absolvições, não implicam dano moral, quando não visualizado dolo implícito no uso inadequado dos termos. 3.- Atividades típicas de crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação - não configuradas, à ausência de adjetivação e adverbiação nos escritos e, ainda, à não evidência de dolo consistente na intenção de ofender. 4.- Recurso Especial provido, ação julgada improcedente. (REsp n. 1.305.897/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 18/9/2012.)
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