JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A comprovação do preparo deve ser efetuada nos moldes determinados pelo art. 41-B da Lei nº 8.038/90, disciplinado pela Resolução nº 1/2011, vigente à época da interposição do recurso especial, sendo imprescindível a juntada não só dos comprovantes de pagamento, mas também das Guias de Recolhimento da União, ônus do qual não se desincumbiram os recorrentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 124.727/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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