- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 29/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM POR DESERÇÃO. GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) E COMPROVANTES DE PAGAMENTO ACOSTADOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE FORMA SOBREPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO PREPARO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, as Guias de Recolhimento da União (GRU), acompanhadas pelos respectivos comprovantes de pagamento, devem estar acostadas de forma visível e legível no momento da interposição do recurso, porquanto constituem peças essenciais à aferição do preparo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.938/AP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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