JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
29/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM POR DESERÇÃO. GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) E COMPROVANTES DE PAGAMENTO ACOSTADOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE FORMA SOBREPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO PREPARO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, as Guias de Recolhimento da União (GRU), acompanhadas pelos respectivos comprovantes de pagamento, devem estar acostadas de forma visível e legível no momento da interposição do recurso, porquanto constituem peças essenciais à aferição do preparo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.938/AP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. As guias de recolhimento e os respectivos comprovantes de pagamento do preparo são essenciais para a regularidade recursal, devendo ser comprovado o correto recolhimento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 178.744/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. "A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso" (AgRg nos Edcl no AResp 295.751/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 17/6/2013). 2. Não se conhece do recurso instruído com guia de recolhiment…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A comprovação do preparo deve ser efetuada nos moldes determinados pelo art. 41-B da Lei nº 8.038/90, disciplinado pela Resolução nº 1/2011, vigente à época da interposição do recurso especial, sendo imprescindível a juntada não só dos comprovantes de pagamento, mas também das Guias de Recolhimento da União, ônus do qual não se desincumbiu o recor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM GUIA INCORRETA. DESERÇÃO. PREPARO IRREGULAR. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que o recurso especial seja admitido é necessário o recolhimento das custas mediante o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 2. No caso, a parte recorrente efetuou o recolhimento em guia diversa da correta, conforme verificado pelo Tribunal de orig…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A comprovação do preparo deve ser efetuada nos moldes determinados pelo art. 41-B da Lei nº 8.038/90, disciplinado pela Resolução nº 1/2011, vigente à época da interposição do recurso especial, sendo imprescindível a juntada não só dos comprovantes de pagamento, mas também das Guias de Recolhimento da União, ônus do qual não se desincumbiram os re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.