Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A comprovação do preparo deve ser efetuada nos moldes determinados pelo art. 41-B da Lei nº 8.038/90, disciplinado pela Resolução nº 1/2011, vigente à época da interposição do recurso especial, sendo imprescindível a juntada não só dos comprovantes de pagamento, mas também das Guias de Recolhimento da União, ônus do qual não se desincumbiram os re…