JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA QUAL SE APOIOU O ACÓRDÃO PARA DECIDIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Encontrando-se o Tribunal recorrido apoiado na convicção de que a duplicata mercantil trazida aos autos pela autora/agravada e o documento juntado pela ora agravante, não guardam relação entre si, sendo indevido o seu protesto, a revisão de tal entendimento em sede de recurso especial esbarra no enunciado n. 7 da súmula do STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 45.818/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO. DUPLICATA. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E PROTESTO NÃO LEVADO A EFEITO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da origem da emissão das duplicatas, e, ainda, pela configuração de danos morais decorrentes do protesto levado a efeito.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/05/2013

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE MERCADORIA. CULPA EXCLUSIVA DA AGRAVANTE. PROTESTO VÁLIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SACADOR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Os reconhecimentos dos pedidos de sustação de protesto e de inexigibilidade de duplicatas sem aceite realizados nas instâncias ordinárias, em razão de inexistência de prova da prestação de serviço, somente podem ser afastados com reexame do conjunto probatório, impossível no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. PROTESTO DE DUPLICATA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base nos elemento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA - NOVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 142.205/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.