- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA QUAL SE APOIOU O ACÓRDÃO PARA DECIDIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Encontrando-se o Tribunal recorrido apoiado na convicção de que a duplicata mercantil trazida aos autos pela autora/agravada e o documento juntado pela ora agravante, não guardam relação entre si, sendo indevido o seu protesto, a revisão de tal entendimento em sede de recurso especial esbarra no enunciado n. 7 da súmula do STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 45.818/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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