- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE MERCADORIA. CULPA EXCLUSIVA DA AGRAVANTE. PROTESTO VÁLIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu que a entrega de parte da mercadoria não se efetivou por culpa exclusiva da recorrente, sendo válido o protesto das duplicatas. Rever tal conclusão implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, em razão do óbice da referida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 91.827/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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