JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento de que é ônus do agravante a correta formação do agravo, sob pena de não se conhecer do recurso. 2. A ausência de cópia do acórdão dos embargos infringentes - peça indispensável à formação do instrumento - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.417.835/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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