JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA LEGÍVEL DA DECISÃO AGRAVADA E DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento de que é ônus do agravante a correta formação do agravo, sob pena de não se conhecer do recurso. 2. Na hipótese, o instrumento está deficientemente instruído, porquanto não houve a juntada aos autos de cópia legível da decisão agravada e das razões do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.113.477/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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