JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO. 1. A violação do art. 535 do CPC não resulta configurada na hipótese em que o Tribunal de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a questão controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.416.519/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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