- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. Além das circunstâncias que envolvem o caso, a natureza e a quantidade droga apreendida em poder do paciente, tal como assentado pelas instâncias ordinárias, denotam o seu elevado grau de envolvimento com o tráfico, a justificar, portanto, o afastamento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo que a pretensão em sentido contrário, a motivar o presente writ, demandaria dilação probatória, incabível em sede de habeas corpus. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 230.735/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.