- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A natureza e a quantidade de droga apreendida (675 g de cocaína) denotam o elevado grau de envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar o afastamento da aludida causa de diminuição de pena, sendo que a pretensão em sentido contrário, a motivar o presente writ, demandaria dilação probatória, incabível em sede de habeas corpus. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 253.489/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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