- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 14/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A natureza e a quantidade de droga apreendida (2,89 Kg de cocaína) denotam o elevado grau de envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar o afastamento da aludida causa de diminuição de pena, sendo que a pretensão em sentido contrário, a motivar o presente writ, demandaria dilação probatória, incabível em sede de habeas corpus. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 220.310/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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