- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 17/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 2. Desnecessário também o adiamento do julgamento, tendo em vista o suficiente debate em torno dos temas levantados e a ausência de prejuízo da parte embargada com a rejeição dos presentes aclaratórios. Decerto, a declaração de inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º, da Lei Complementar n. 118/2005 ([...] "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional") não implica em discussão a respeito de modulação de efeitos. Afastada a norma do mundo jurídico, permanece a regra geral de que o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005 entra em vigor, como todo o conjunto normativo a que pertence, 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. Ou seja, em 9.6.2005. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.269.570/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.