JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CABOS TELEFÔNICOS. BENS NÃO RECUPERADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TIPICIDADE MATERIAL. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público" (HC n.º 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004). 2. No caso, o paciente e o corréu subtraíram do poste da via pública aproximadamente 100 (cem) metros de cabos telefônicos, danificando-os na retirada, o que inutilizou a res furtiva. 3. Não é insignificante a conduta descrita, cuja inutilização demandou o dispêndio da considerável quantia de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais), ainda mais levando em conta que a ação causou transtornos a diversas pessoas que dependem da higidez do serviço telefônico. 4. Tais características demonstram um plus de reprovabilidade suficiente para ensejar a tipicidade material, não havendo como reconhecer o caráter bagatelar do comportamento imputado, pois a afetação do bem jurídico tutelado não se mostra ínfima. 5. Ordem denegada. (HC n. 154.620/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2013

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. CABOS ELÉTRICOS. BENS NÃO RECUPERADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TIPICIDADE MATERIAL. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CARÁTER BAGATELAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/08/2012

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/06/2012

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postul…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/06/2011

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. DOIS CABOS DE COBRE DE UMA EMPRESA. VALOR: R$ 50,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/08/2011

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 1º E 155, AMBOS DO CP. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DOIS FIOS DE COBRE. BENS RECUPERADOS. VALOR: R$ 3,20. AFRONTA RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.