JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE IGP-M NOS CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODOS DE DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS, QUANDO INCIDENTES. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.265.580/RS, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, firmou o entendimento de que os índices negativos de correção monetária (deflação) devem ser considerados no cálculo de atualização, sob pena de redução do total do débito e enriquecimento ilícito por parte do devedor. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.259.947/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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