Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DE IGP-M NOS CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODOS DE DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.265.580/RS, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, firmou o entendimento de que os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização, sob pena de redução do total do débito e enriquecimento ilícito por parte do devedor. 2. Agravo Regimental parcialmente prov…