- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 04/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CTN. INAPLICABILIDADE. 1. Ante a natureza não tributária dos recolhimentos patronais para o FGTS, deve ser afastada a incidência das disposições do Código Tributário Nacional, não havendo autorização legal para o redirecionamento da execução, só previsto no art. 135 do CTN. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ, a respeito do tema, encontra-se pacificada na Súmula 353/STJ: "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.325.297/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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