JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. DÍVIDA. FGTS. INAPLICABILIDADE DO ART. 135 DO CTN. SÚMULA 353/STJ. 1. As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, razão por que não se aplica o CTN às execuções fiscais destinadas à cobrança dessas contribuições, inclusive no tocante ao redirecionamento ao sócio-gerente ou diretor da sociedade devedora. 2. Incidência da Súmula 353: "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS'. Portanto, não há que se falar em redirecionamento da execução fiscal em tela". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.266.647/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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