JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou, com base na documentação acostada aos autos, que não se caracterizou a má-fé do ora recorrido, visto que, não se configurou o consilium fraudis. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.330.911/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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