- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. BOA-FÉ. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS 7 E 375-STJ. REGISTRO DA PENHORA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "O reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou de prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375/STJ). 3. Concluir-se, na hipótese dos autos, pela existência de boa-fé dos recorrentes importa, necessariamente, no reexame de fatos e provas soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.205.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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