- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/10/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. DOSIMETRIA DA PENA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE WRIT. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. 2. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RÉU ESTRANGEIRO SEM VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Os pedidos de aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, bem como de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foram também formulados em sede de recurso especial, que se encontra em tramitação nesta Corte Superior e representa a via adequada para conhecer da insurgência. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação. 3. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam adequado manter a prisão cautelar, destacando-se que o paciente, de nacionalidade estrangeira, não possui nenhum vínculo com o distrito da culpa, tendo sido preso em flagrante, na posse de 4.088 gramas (quatro mil e oitenta e oito) de cocaína, nas imediações do Terminal Rodoviário do Tietê, quando pretendia embarcar para o Rio de Janeiro e, de lá, para a Europa, não havendo, assim, que se cogitar de constrangimento ilegal no caso em apreço. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 164.243/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/10/2012.)
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