- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 17/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PANDEMIA. SUSPENSÃO DE PRAZO. COMPROVAÇÃO COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo entendendo pela sua intempestividade. 2. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso. 3. Registre-se que não se comprovou a informação de fls. 794, e-STJ, de que a suspensão dos prazos teria ficado demonstrada no ato da interposição do recurso. A petição de fls. 779-785, e-STJ foi protocolada apenas em 13.8.2020. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.733.695/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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