JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIZAÇÃO DO AGRAVANTE. SÚMULA 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. INSCRIÇÕES E PROTESTOS INDEVIDOS DA AGRAVADA (BANCÁRIA) DECORRENTES DO ROUBO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em relação à inexistência dos requisitos para a responsabilização do agravante, o julgado hostilizado reconheceu que a responsabilidade seria objetiva. Todavia, o agravante limita-se a afirmar que não ficou caracterizada a sua culpa e nem o nexo de causalidade, sem, contudo, impugnar a fundamentação acima, autônoma e suficiente à manutenção do aresto hostilizado, a qual permaneceu incólume. Dessa forma, incide, na espécie, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Desse modo, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de reparação moral em razão do protesto de títulos e negativações do nome da agravada decorrentes do uso por terceiros de cheques roubados no momento em que eram transportados pelo correio, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, como bem consignado na decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 207.655/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS RESULTANTES DE EXTRAVIO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. DANO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido merece ser mantido, pois esta Corte assentou a compreensão de que "a instituição financeira é responsável pelos danos resultantes de extravio de talonários de cheques, que posteriormente são utilizados fraudulentamente por terceiros e são devolvidos"…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO E ROUBO DE CHEQUE ANTES DE CHEGAR AS MÃOS DO CORRENTISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. 1.- Os argumentos invocados a respeito da responsabilidade do ora recorrente, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das provas, não podendo, entretanto, esta Corte, para eventualmente chegar a conclusão diversa da estampada no acórdão re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO DE TALONÁRIOS ANTES DA ENTREGA AO CLIENTE. PROTESTO DE CHEQUES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CHEQUES EXTRAVIADOS - PROTESTO - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Ultrapassar os fundamentos do Acórdão e acolher a tese sustentada pelo Agravante demandaria inevitavelmente, o reexame de provas, incidindo, à espécie, o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2.- Esta Corte já firmou ente…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTA-CORRENTE CONJUNTA. CHEQUE EMITIDO POR UM DOS CO-TITULARES. PROTESTO INDEVIDO EM NOME DO OUTRO. REQUISITOS CONFIGURADORES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em relação à responsabilização do agravante pelos danos sofridos pela agravada, o Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.