JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - A eg. Corte local adotou a premissa de que não estavam presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 deste Tribunal Superior, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 207.668/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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