JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da desconsideração da personalidade jurídica esbarra no óbice da súmula nº 7 deste C. Superior Tribunal de Justiça, porquanto demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias. 2. A análise da divergência jurisprudencial quando trata da mesma questão objeto do recurso especial pela alínea "a", cuja análise é obstada pela aplicação da Súmula 7 desta Corte, esbarra no mesmo óbice, restando por isso prejudicada 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.126.375/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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