JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IRSM 39,67%. FEVEREIRO DE 1994. 1. Aplica-se, na atualização do salário de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício concedido após 1994, o IRSM integral de fevereiro daquele ano (39,67%), antes da conversão em URV. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.327.960/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 11/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IRSM 39,67%. FEVEREIRO DE 1994. 1. O recurso especial versa sobre a possibilidade de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário da parte autora, por meio da aplicação do IRSM de 39,67% no mês de fevereiro de 1994, porquanto, segundo o INSS, a competência de fevereiro de 1994 não entrou no período básico de cálculo do mencionado benefício. 2. Segundo o acórdão a quo, deve incidi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IRSM 39,67%. FEVEREIRO DE 1994. 1. O recurso especial versa sobre a possibilidade de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário da parte autora, por meio da aplicação do IRSM de 39,67%, no mês de fevereiro de 1994, porquanto, segundo o INSS, a competência de fevereiro de 1994 não entrou no período básico de cálculo do mencionado benefício. 2. Segundo o acórdão a quo, deve incidir …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/09/2011

PREVIDENCIÁRIO. IRSM INTEGRAL DE FEVEREIRO DE 1994. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS MARÇO DE 1994. INCLUSÃO. CABIMENTO (PRECEDENTES). 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devida a inclusão do IRSM de fevereiro de 1994, antes da conversão em URV, na atualização dos salários de contribuição de benefício concedido após março de 1994, sendo indiferente a existência, ou não, de salário de contribuição na competência fevere…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2012

PREVIDENCIÁRIO. IRSM INTEGRAL DE FEVEREIRO DE 1994. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS MARÇO DE 1994. INCLUSÃO. CABIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É devida a inclusão do IRSM de fevereiro/1994, antes da conversão em URV, na atualização dos salários de contribuição de benefício concedido após março/1994, sendo indiferente a existência,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/02/2012

PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para a apuração dos benefícios concedidos a partir de 1º de março de 1994, deve-se atualizar o salário de contribuição do mês de fevereiro pelo percentual de 39,67%. 2. Entretanto, não abrangida a competência de fevereiro/94 no período básico de cálculo, não incide o índice de 39,67% referente ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.