JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IRSM 39,67%. FEVEREIRO DE 1994. 1. O recurso especial versa sobre a possibilidade de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário da parte autora, por meio da aplicação do IRSM de 39,67%, no mês de fevereiro de 1994, porquanto, segundo o INSS, a competência de fevereiro de 1994 não entrou no período básico de cálculo do mencionado benefício. 2. Segundo o acórdão a quo, deve incidir o percentual de 38,67%, uma vez que, quando do cálculo da RMI do segurado, o mês de fevereiro de 1994 (39,67%) incidiu no cálculo de seus benefícios, ou seja, fez parte do rol dos salários-contribuição adotados para definição de salários-benefício (PBC - Período Básico de Cálculo). 3. A afirmação da autarquia, de que o mês fevereiro de 1994 não fez parte do cálculo dos salários-contribuição, contradiz o acórdão recorrido, e a sua análise encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Aplica-se na atualização do salário-contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício concedido após 1994, o IRSM integral de fevereiro daquele ano (39,67%), antes da conversão em URV. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 252.183/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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