JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para a apuração dos benefícios concedidos a partir de 1º de março de 1994, deve-se atualizar o salário de contribuição do mês de fevereiro pelo percentual de 39,67%. 2. Entretanto, não abrangida a competência de fevereiro/94 no período básico de cálculo, não incide o índice de 39,67% referente ao IRSM de fevereiro/94. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.231.660/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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