Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010
PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO DE 1994. INCIDÊNCIA DO IRSM INTEGRAL. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para a apuração dos benefícios concedidos a partir de 1º de março de 1994, deve-se atualizar o salário de contribuição do mês de fevereiro pelo percentual de 39,67%. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.139.293/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe…