JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A simples valoração da prova seria incapaz de alterar a conclusão da Corte local acerca da regularidade dos laudos de avaliação. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, nos termos requeridos pelo agravante, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 203.160/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
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