JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS E CUSTEIO DE MEDICAMENTO PREVISTAS EM CONTRATO. ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, analisando as cláusulas do contrato celebrado entre as partes e os elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que todas as despesas devem ser pagas pelo plano de saúde, não houve qualquer cláusula de exclusão de cobertura do plano e que não são claras as cláusulas que estipulam os critérios de reembolso. Entender de forma diversa implicaria na necessária incursão na seara fática para reexame de provas e interpretação de cláusula contratual, condutas vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp n. 155.162/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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