JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. LESÃO E CONCESSÃO ANTERIORES À LEI 9.528/1997. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.296.673/MG. 1. A Primeira Seção, em 22.8.2012, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, muito antes da prolação da sentença nestes autos, ressalte-se, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é permitida somente quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997. 2. Apesar de o Tribunal a quo ter consignado que o segurado já apresentava a moléstia antes da vigência da Lei 9.528/1997, reconheceu que a aposentadoria foi concedida só em 2013, quando já não era possível a cumulação das prestações, embora a tenha deferido (fls. 118-119, e-STJ). 3. É de rigor, portanto, a manutenção do provimento monocrático anterior que julgou procedente o apelo nobre do INSS e improcedente a pretensão da autora na origem. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.872.809/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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