- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, INCISO I, CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO INDICAÇÃO DO ATO COATOR E DA AUTORIDADE COATORA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 12.322/2010, não merece ser conhecido o agravo no recurso especial que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. II - Inviável o agravo interno que igualmente não ataca os fundamentos lançados na decisão agravada, reiterando os argumentos expostos por ocasião da interposição do recurso especial. (Súmula 182/STJ). III - Habeas corpus não conhecido por ausência de indicação do ato coator e da autoridade coatora, além da impropriedade da via eleita. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 181.642/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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